2017-05-26
Susana Vieira

O regime previsto na Lei n.º 51/2017, ontem publicada, aplica-se à regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado, institutos públicos, regiões autónomas e autarquias locais, que se encontrem omissos ou cuja descrição ou inscrição nas matrizes e no registo predial esteja incorreta ou desatualizada.

São criados dois procedimentos extraordinários: um procedimento de registo dos imóveis que se encontrem omissos no registo predial ou que se encontrem descritos mas sem inscrição em vigor a favor do Estado ou das entidades referidas anteriormente, e um procedimento de regularização jurídico-registral dos imóveis para, designadamente, justificação do direito de propriedade, cancelamento de ónus ou encargos e obtenção de título para registo de propriedade horizontal.  

Este regime entra hoje em vigor e aplicar-se-á durante 5 anos.

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