Após um longo processo, no passado dia 6 de abril o Parlamento Europeu aprovou o acordo informal para a abolição do roaming na União Europeia (UE) a partir de 15 de junho de 2017. Os cidadãos e empresas veem ultrapassado mais um obstáculo ao mercado único das comunicações.

Os utilizadores passam a usar em qualquer país da UE os serviços de chamadas, mensagens e dados móveis, pagando o mesmo que no seu país de origem (roam like at home).

As novas regras preveem limites máximos aos preços que as operadoras podem cobrar umas às outras pelo uso das suas redes para comunicações em roaming (tarifas grossistas de roaming). A partir de 15 de junho de 2017, os preços máximos serão de 0,032 euros por minuto por chamadas de voz, 0,01 euros por mensagem escrita e em relação a dados móveis haverá uma redução progressiva de 7,7 euros por Gigabyte para 2,5 euros a partir de 1 de janeiro de 2022.

A abolição do roaming não significará a isenção de taxas adicionais em caso de uso permanente. De modo a evitar uma utilização abusiva, as operadoras podem definir uma política de utilização razoável, a comunicar aos utilizadores. Caso um utilizador aceda a comunicações móveis em maior quantidade noutro país da UE do que no seu país de origem, ao longo de um período de quatro meses, a operadora pode questioná-lo de modo a que este clarifique a situação.

Caso um utilizador se encontre permanentemente num país diferente do da emissão do cartão SIM, a operadora pode aplicar-lhe pequenas sobretaxas que não podem, contudo, exceder o valor das tarifas a pagar entre operadoras.

De modo a acompanhar a aplicação das novas regras, a Comissão Europeia apresentará, a cada dois anos, relatórios acerca da implementação da medida ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O primeiro relatório está agendado para 15 de dezembro de 2019.

O fim das tarifas de roaming permitirá aos utilizadores recorrer com mais regularidade aos seus aparelhos móveis com acesso à internet quando viajarem dentro da UE, o que significará mais oportunidades para realizar compras online, gerir marcações e reservas, entre outros, e logo maior facilidade em fazer negócio, no acesso a serviços em nuvem e disponibilização de conteúdos, independentemente da localização do utilizador.

Os utilizadores dos países com forte afluência turística poderão ver aumentados os preços domésticos, devido à previsível necessidade de reforço da capacidade da rede a suportar pelas operadoras locais.

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