Conforme esperado, pois esta medida constava do Orçamento do Estado para 2017, o Governo alterou o mecanismo de determinação de tarifas a pagar aos produtores de energia elétrica em regime especial pelo comercializador de último recurso. O objetivo do Governo é evitar a acumulação de incentivos públicos à produção de energias renováveis.

Para este efeito, a Portaria n.º 69/2017, publicada recentemente, prevê um mecanismo que permitirá a dedução à tarifa dos apoios recebidos para a promoção e desenvolvimento de energias renováveis quando tenham os produtores tenham cumulativamente recebido outros incentivos. Na prática, os produtores terão de devolver os apoios recebidos.

O Governo divulgará por Despacho a lista de produtores abrangidos e os montantes a deduzir ou a devolver (no caso de deixarem, entretanto, de ter direito à tarifa especial) por terem beneficiado de dupla subsidiação na produção de energia.

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