2017-01-10

Encontra-se prevista desde o início de 2017 a publicação do decreto-lei de alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), transpondo um conjunto de Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho, datadas de 2014. Afigura-se, por isso, oportuno refletir sobre uma das inovações mais relevantes face ao regime vigente, a saber, a criação da figura do Gestor do Contrato (GC).

Procura-se, assim, neste breve estudo enquadrar a figura do GC, analisando a sua compatibilização com as disposições conexas do CCP e dar resposta a um conjunto de questões práticas que certamente irão colocar-se, fundamentalmente aos contraentes públicos (entidades adjudicantes), relacionadas nomeadamente com a designação do GC, sua articulação com o regime da fiscalização e com modo de execução do contrato previsto no CCP.

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