2016-05-23

O novo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho vai trazer importantes alterações às regras de proteção de dados pessoais.
Destas novidades destacamos a severidade do Regulamento, a facilidade das operações intracomunitárias e redução de alguns custos administrativos, novos mecanismos de transferências de dados para Estados terceiros, a nomeação obrigatória de um encarregado para a proteção de dados (Data Protection Officer) para muitas empresas, e o direito ao esquecimento.
As atuais leis de proteção de dados serão revogadas quando o Regulamento entrar em vigor, a 25 de maio de 2018.
Até lá, as empresas terão de se adaptar e preparar para novas oportunidades. 

 

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