2017-04-26

Este briefing pretende oferecer uma visão geral sobre o funcionamento e organização das diferentes atividades do Sector do Gás Natural Português, bem como sobre os principais intervenientes que atuam no mercado.

Em Portugal, o gás natural é hoje umas das mais importantes fontes de energia. Como exemplo, refira-se que entre 2000 e 2011 a procura de gás natural aumentou 10% ao ano, e em 2016 cresceu 6,9% em relação ao ano anterior. A produção de energia elétrica a partir de gás natural apresenta também uma forte tendência de crescimento, evoluindo 39% em relação ao ano anterior, e revelando-se cada vez mais como uma alternativa ao uso do petróleo na produção de eletricidade nas centrais térmicas, representando este tipo de fonte 40,5% da produção de eletricidade em 2017.

Até 2006, a promoção e o desenvolvimento do gás natural e das principais infraestruturas do sistema foram assegurados pelo grupo Galp, por intermédio das empresas (i) Transgás – Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S.A. (“Transgás”), e (ii) GDP – Gás de Portugal, SGPS, S.A. (“GDP”) através da celebração de contratos de concessão celebrados com o Estado Português.

A concessão do serviço público para a importação, transmissão e fornecimento de gás natural através do gasoduto de alta pressão foi concedido à Transgás, enquanto que a concessão do serviço público para distribuição de gás natural por meio de redes regionais de gasodutos foi concedida a seis empresas distintas, detidas pela GDP.

Contudo, o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro de 2006 (“Lei do Sistema de Gás Natural”) que transpôs a Diretiva 2003/55/CE, alterou o paradigma vigente, implementando regras comuns para o mercado interno.

As medidas mais importantes estabelecidas pela Lei do Sistema de Gás Natural foram: (i) a criação de uma Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (“RNDGN”), concessionada, ou licenciada a diversos operadores de forma a garantir um acesso não discriminatório e transparente às infra-estruturas de Gás Natural Líquido (“GNL”), e terminais da RNDGN (ii) a separação jurídica entre os operadores das redes e das infra-estruturas do Sistema Nacional do Gás Natural (“SNGN”), e (iii) a criação da figura e do comercializador de gás natural e do comercializador de último recurso.

Os princípios da Lei do Sistema de Gás Natural foram definidos pelo Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho (“Lei Reguladora do Gás Natural”) estabelecendo novas regras para o exercício da transmissão, exploração da armazenagem das instalações de GNL, serviços de distribuição e fornecimento.

Em resultado das referidas alterações, o setor de gás natural foi desagregado, estando presentemente dividido em várias atividades, cada uma com diferentes operadores. Deste modo, o setor encontra-se estruturado em (i) receção, (ii) armazenamento e regaseificação, (iii) armazenamento subterrâneo, (iv) transporte, (v) distribuição, e (vi) comercialização.

Em 1993, ano em que o projeto português de gás natural começou a desenvolver-se, Portugal não dispunha de gasoduto de alta pressão, instalações de armazenamento e outras infra-estruturas necessárias ao sector. A partir de 1993, essas infra-estruturas foram construídas e o gás natural tornou-se uma das mais importantes fontes de energia utilizadas em Portugal.

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